Sobre os serviços e ferramentas da LC3
Sobre os serviços e ferramentas da LC3
1. A LC3 também pode me ajudar na comercialização do produto no País?
Sim, a LC3 pode apresentar seu portfólio de produtos a alguns distribuidores e revendedores locais para verificação de interesse na comercialização local. A LC3 é uma empresa de prestação de serviços e não comercializa produtos diretamente no mercado brasileiro.
2. A LC3 além de gerenciar os projetos de certificação também pode controlar as datas de renovação, códigos EAN e Anatel, além de gerar as etiquetas oficiais?
Sim, este é um serviço bastante importante para todas as empresas a fim de evitar impactos na comercialização dos produtos gerados pela falta de certificados válidos. O valor dos nossos serviços para a execução deste controle é bastante competitivo. Para saber mais sobre todo nosso portfólio de serviços, clique no ítem “Serviços” no menu do nosso website.
3. Quem pode usar e como funciona a ferramenta de gerenciamento de projetos ANATEL da LC3?
Todos os clientes da LC3 terão acesso à área restrita do nosso website e poderão acessar o andamento dos seus projetos através da nossa ferramenta online. Para saber mais como funciona a nossa ferramenta, clique no ítem “Ferramentas” no menu do nosso website.
4. A LC3 faz traduções de documentos em quais idiomas?
Somos especializados em serviços de traduções de documentos tanto do Inglês para o Português quanto do Português para o Inglês. Também oferecemos serviços de revisão, editoração e impressão. Para conhecer mais sobre este serviço, clique no ítem “Tradução” no menu do nosso web.
Sobre o processo de certificação e homologação da ANATEL
1.Quem são os agentes que atuam no processo de certificação?
Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização da Anatel, OCDs (Organismos de Certificação Designados) e os Laboratórios de Ensaios.
2. O que é um OCD?
A sigla OCD significa Organismo de Certificação Designado: organismo designado pela Anatel, credenciado ou não, apto a implementar e a conduzir um processo de avaliação da conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade.
3. O que é o Certificado de Conformidade Técnica?
O Certificado de Conformidade Técnica é um documento emitido pelos OCDs de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.
4. O que é um Laboratório Credenciado e quais são eles?
O Laboratório Credenciado é um organismo credenciado pelo Inmetro, no âmbito específico das telecomunicações, apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes.
5. Os testes de certificação devem ser realizados apenas em laboratórios credenciados?
Sim, mas na impossibilidade de cumprimento da preferência por laboratórios credenciados o interessado poderá valer-se de outros laboratórios, observada a seguinte ordem de prioridade:
‣ laboratórios credenciados,
‣ laboratórios de terceira parte, não credenciados,
‣ laboratórios não credenciados,
‣ laboratórios de ensaio situados no exterior credenciados pelo organismo credenciador oficial do país de origem, entendendo como tal um organismo membro do ILAC.
6. Posso usar relatórios de testes executados no exterior?
Sim, em casos bastante específicos que não existam laboratórios capacitados localmente para executar todos os ensaios exigidos ou que a infra-estrutura necessária a ser fornecida pelo interessado torne inviável o processo de testes. Este assunto é bastante complexo e deve ser analisado caso a caso junto a um OCD.
7. Quem pode iniciar o processo de homologação da ANATEL?
São consideradas partes legítimas para pleitear, junto à Anatel, a homologação de produtos, na condição de parte interessada e responsável: fabricante do produto, fornecedor do produto no Brasil e pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio.
8. Empresas estrangeiras podem homologar produtos no Brasil?
Sim, as pessoas jurídicas estrangeiras, interessadas na homologação de produtos, deverão possuir representante comercial, regularmente constituído no Brasil, apto a assumir as responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e assistência ao usuário no País. Este representante também se responsabilizará pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional.
9. O Certificado de Homologação da Anatel poderá ser utilizado por ter terceiros?
Sim, na maioria dos casos. Só não poderá ser utilizado por terceiros nas situações em que:
I - o produto seja produzido em planta fabril diversa daquela objeto de análise, nas hipóteses de Certificado de Conformidade com avaliação do Sistema da Qualidade; ou
II - o produto seja distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a homologação e este fato prejudique a responsabilidade quanto a qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional.
10. Posso alterar os dados do solicitante do certificado de homologação?
Admite-se a transferência a terceiros de produtos homologados desde que acompanhados da documentação fiscal original sendo, nestes casos, transferidos por sucessão os direitos e obrigações originalmente relativos à avaliação da conformidade e à homologação.
11. Como funciona a fiscalização da ANATEL?
Para garantir que o processo de homologação foi realizado seguindo todas as exigências definidas em lei, a ANATEL poderá, a seu critério, exigir a realização de teste de campo do produto ou equipamento, de forma a obter subsídios para sua decisão quanto à oportunidade ou quanto à viabilidade da certificação. Quaisquer modificações no projeto ou no processo de fabricação obrigam o responsável a informar ao Organismo de Certificação que então avaliará o impacto das modificações, deliberando sobre a necessidade da realização de novos ensaios.
12. O solicitante pode continuar comercializando um produto cujo certificado se encontra “suspenso”?
No caso de suspensão ou cancelamento da homologação, o responsável pelo produto se obriga a cessar, imediatamente após a publicação dos atos de cancelamento ou suspensão, a utilização da marca Anatel, assim como a comercialização do produto e toda e qualquer publicidade dada ao mesmo.
Os infratores estarão sujeitos às seguintes sanções, individual ou cumulativamente: advertência, multa, suspensão da homologação, cancelamento da homologação, suspensão da designação, cancelamento da designação. Pela comercialização, no país, de produtos não homologados, quando estes forem passíveis de homologação, a pena prevista é de multa e providências para apreensão.
Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços, para os usuários ou para as prestadoras e provedoras de serviços, a situação econômica, a vantagem auferida pelo infrator, as reincidências e circunstâncias agravantes.
Caberá a lacração de equipamento sempre que não for possível realizar sua apreensão. O valor das multas a serem aplicadas, individualmente, pelo descumprimento de quaisquer dispositivos deste Regulamento, não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), nem superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
13. Depois de quanto tempo o certificado suspenso será automaticamente cancelado?
Decorridos 180 (cento e oitenta) dias do ato de suspensão, sem que se verifique a realização de nova certificação, ou ainda a apresentação de justificativa aceita pelo Organismo de Certificação Designado, o Certificado de Conformidade estará sujeito a cancelamento.
14. Não há espaço no meu produto para colar a etiqueta de homologação da Anatel. Existe alguma alternativa para este caso?
Para os produtos nos quais seja insuficiente o espaço para a colocação da marca e do código de identificação da homologação, deverá ser providenciada a marcação e a identificação do código de homologação e da identificação por código de barras no manual de operação destinado ao usuário e, opcionalmente, na embalagem do produto. É bom salientar que para isso, a parte interessada deverá requerer autorização expressa da Anatel para executar tal procedimento.
15. Quais as taxas cobradas pela Anatel?
Homologação de Certificado de Conformidade = R$ 500,00
Homologação de Declaração de Conformidade = R$ 200,00
Renovação de Homologação = R$ 200,00
16. O que significa a sigla ILAC?
ILAC significa “International Laboratories Accreditation Cooperation” e se refere ao fórum internacional cujo objetivo é apoiar, no âmbito dos laboratórios de ensaios e de calibração, os organismos responsáveis pelos seus credenciamentos, dotando-lhes de critérios e procedimentos que garantam a confiabilidade dos resultados dos seus serviços.
17. O que é um Acordo de Reconhecimento Mútuo e para que serve?
O ARM é um acordo firmado entre países com o propósito de simplificar os procedimentos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações e, com isto, facilitar o comércio entre as partes. Destina-se ao reconhecimento, pelas partes envolvidas, dos Organismos de Certificação e à aceitação mútua das atividades desenvolvidas para avaliação da conformidade, de acordo com a regulamentação das partes importadoras.








Certificação e Homologação ANATEL
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