O Processo de Homologação de Produtos da ANATEL é regido pela Resolução 242 de 30 de Novembro de 2000 que entrou em vigor em 1º de junho de 2001 e pode ser baixada na área “Download” do nosso website.
O Selo ANATEL
A construção do selo com a marca Anatel deve obedecer rigorosamente as proporções estabelecidas na Resolução 242.
É possível a utilização de diversas opções conforme a disposição que melhor se adapte ao tamanho e ao modelo do produto homologado. Segue abaixo um modelo de selo Anatel pra melhor entendimento.

Código Padrão UCC/EAN-128
O Código Padrão UCC/EAN-128 o produto é gerado por sistema fornecido pela GS1 Brasil de acordo com as informações da empresa, produto e quantidade de modelos. Veja a seguir como é composto o código EAN.

Responsabilidade pela afixação da etiqueta de identificação no produto
- do fabricante, caso mantenha unidade fabril para produção do produto no País;
- do fornecedor no País ou do representante legal do fabricante, no caso de produto importado;
- do usuário, no caso de produto importado diretamente para uso próprio e com a finalidade de prestação de serviços, ou no caso de produto desenvolvido sem fim comercial.

