O Processo de Homologação de Produtos da ANATEL é regido pela Resolução 242 de 30 de Novembro de 2000 que entrou em vigor em 1º de junho de 2001 e pode ser baixada na área “Download” do nosso website.
Documentação Necessária

1. Especificação técnica do produto.
2. Manual do usuário do produto em português, inglês ou espanhol. Se o produto for destinado à venda direta ao consumidor, deve estar obrigatoriamente em Português.
3. Fotos internas e externas seguindo orientações da ANATEL. Também é necessária uma foto do protótipo da etiqueta ANATEL afixada no produto.
4. Certificado ISO9001 do fabricante e unidades fabris.
5. Esquema elétrico ou declaração.
6. Código EAN do produto e cópia da carta de licença de uso do Código Padrão UCC/EAN-128 (Código de Barras), fornecida pela GS1 Brasil.
7. Modelo de Etiqueta ANATEL
8. Relatório de Testes.
9. Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD.
10. Requerimento em formulário próprio da ANATEL ( http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/ ).
11. Comprovante de recolhimento dos emolumentos cobrados pela ANATEL.
12. Cópia autenticada do Contrato Social ou da última consolidação de atos, bem como das alterações contratuais subseqüentes.
13. Cópia do Cartão CNPJ.

